COALIZÃO PELO

Código de Defesa & Inclusão do Consumidor Negro

O novo padrão de autorregulação para o varejo brasileiro.

 

O racismo no Brasil funciona de forma silenciosa e camuflada.

O Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro é uma obra sem validade jurídica, mas com grande peso moral, lançada pelo Grupo L’Oréal no Brasil e o MOVER em abril de 2025. O documento traz uma reflexão sobre o Código de Defesa do Consumidor sob a ótica da inclusão racial e propõe um conjunto de 10 normas que visam combater o racismo em suas manifestações mais veladas. O desenvolvimento do Código contou com a parceria da Black Sisters in Law, grupo de advogadas negras, e surgiu a partir de pesquisa inédita que identificou 21 práticas racistas presentes na jornada de compra do consumidor negro. O estudo também revelou que 91% dos consumidores negros de classe A/B já sofreram algum tipo de situação racista, sendo que cada um vive em média 10 dos 21 dispositivos, destacando a urgência de criar um ambiente de compras mais inclusivo e acolhedor.

 

PARTICIPANTES DA COALIZÃO

APOIADORES

Lojas impactadas
0
Empresas Fundadoras do Código
0
Funcionários
0
Normas do Código de Defesa e Inclusão
do Consumidor Negro

Art. 1º Capacitação antirracista

Estabelece a obrigatoriedade de capacitar anualmente funcionários e colaboradores, visando erradicar vieses e práticas racistas, verbais ou não verbais.​

Art. 2º Presteza no atendimento

Consumidores negros devem ser atendidos com prontidão, respeito e dignidade, garantindo que não sejam ignorados, negligenciados ou submetidos a tratamentos diferenciados em relação a outros clientes.

Art. 3º Garantia de livre acesso e circulação​

Veda qualquer barreira, física ou simbólica, que restrinja o acesso e a livre circulação de consumidores negros nos estabelecimentos, assegurando igualdade de condições, imposição de tempo determinado.

Art. 4º Regras para revistas

É dever do estabelecimento agir com cautela ao abordar o consumidor negro, devendo a abordagem ocorrer somente mediante a existência de provas inequívocas, e em estrita observância aos protocolos estabelecidos.

Art. 5º Medidas inclusivas na contratação

1. Capacitar profissionais da área e influenciar empresas parceiras para promover equidade nos processos de R&S. | 2. Revisar ferramentas e aplicar modelos inclusivos de R&S que incluam mitigação de vieses, pool de talentos diversos, revisão de pre-requisitose critérios de escolha. | 3. Estimular programas e ações afirmativas para acelerar a contratação de pessoas negras.

Art. 6º Tratamento e Linguagem

O atendimento ao consumidor negro deverá ser realizado com respeito e dignidade, sendo vedadas quaisquer formas de tratamento discriminatório, incluindo comunicações estereotipadas ou ofensivas.

Art. 7º Transparência de Preço e Condições

Todas as informações referentes a preços e condições de pagamento devem ser disponibilizadas de forma clara e adequada. É expressamente vedado ao atendente informar verbalmente o preço de um produto sem solicitação prévia.

Art. 8º Representatividade na Propaganda

É obrigatório aos estabelecimentos garantir representatividade na comunicação visual com a participação de pessoas negras sem que perpetue estereótipos exóticos ou racistas.

Art. 9º Disponibilidade de Produtos

Os estabelecimentos têm a obrigação de manter estoque adequado e suficiente de produtos que atendam às características específicas de consumidores negros, incluindo diferentes tonalidades de pele e tipos de cabelo.

Art. 10º Capacitação técnica especializada

Os estabelecimentos devem garantir a capacitação técnica de todos os seus funcionários com formação adequada e especialização para o atendimento do consumidor negro, considerando suas especificidades.

TERMO DE ADESÃO

As empresas-membro da Coalizão pelo Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro reconhecem que o racismo estrutural impacta de forma desigual a experiência de consumidores negros e declaram seu compromisso em atuar de maneira ativa, contínua e responsável para enfrentar essas desigualdades, em consonância com os princípios do Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro. A empresa declara estar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor Negro não possui natureza jurídica coercitiva, não se tratando de instrumento legal ou regulatório. Ainda assim, afirma que o referido Código possui plena validade moral, ética e social, representando um compromisso público perante a sociedade, consumidores, colaboradores e demais partes interessadas.

Nesse sentido, a empresa assume o compromisso de:

  1. Aplicar e promover, de forma ativa, as diretrizes, princípios e orientações estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor Negro, incorporando-os às suas práticas corporativas;
  2. Reconhecer, identificar e enfrentar vieses raciais, diretos ou indiretos, que possam impactar negativamente consumidores negros, considerando as especificidades de suas operações, produtos e serviços;

III. Trabalhar continuamente pela equidade racial no ambiente corporativo e nas relações de consumo, compreendendo esse compromisso como parte indissociável de sua responsabilidade social;

  1. Revisar e aprimorar suas práticas, com o objetivo de reduzir desigualdades raciais e promover atendimento digno, respeitoso e igualitário.